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Visita domiciliar

 Conceito

A visita domiciliar é uma “forma de atenção em Saúde Coletiva voltada para o atendimento ao indivíduo, à família ou à coletividade que é prestada nos domicílios ou junto aos diversos recursos sociais locais, visando a maior eqüidade da assistência em saúde”.

Objetivos

Proporcionar vigilância, assistência e promoção à saúde no domicílio, dentro dos princípios do SUS, em uma área geográfica adscrita (ESF ou PACS). 

Aplicação

  • Acamados 
  • Puérpera; 
  • Recém nascido; 
  • Portadores de doenças infecto contagiosas; 
  • Portadores de doença crônica, idosos, dificuldade de locomoção. 

Executante

Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Médico.

Materiais

  • Prontuário do cliente; 
  • Esfignomanômetro; 
  • Esteto; 
  • Termometro; 
  • Glicosimetro; 
  • Lancetas; 
  • Algodão; 
  • Luvas de procedimentos; 
  • Palhetas reativas; 
  • Receituários; 
  • Caneta; 

Descrição do procedimento/técnica

1. Registro de VD solicitada pela comunidade ou indicada por membros da equipe; 

2. Discussão entre membros disponíveis da equipe da ESF sobre as solicitações da visita, e programação do agendamento para a semana seguinte, conforme situação de risco ou vulneráveis; 

3. Primeira visita: traçar o pré-plano de assistência para clientes não visitados; 

4. Cliente já visitado anteriormente, revisar plano de assistência e responsabilidades de cada componente da equipe; 

5. Reservar carro para o deslocamento da equipe até o domicilio; 

6. Execução da visita com registro de dados mediante prontuário do cliente; 

7. Avaliar, orientar e adotar procedimentos terapeuticos ao cliente, conforme plano terapêutico traçado pela equipe; 

8. Realizar verificação de sinais vitais conforme;

9. Avaliar a condição ambiental do domicilio, e construir proposta de adequação dentro da realidade familiar e do domicílio; 

10. Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico, que promova qualidade de vida para o cliente, cuidador e sua família de maneira a construir uma rede de apoio; 

11. Orientar a familiar sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas; 

12. Registrar os dados no prontuário do cliente; 

13. Oferecer a equipe o retorno sobre o atendimento realizado; 

Considerações

  • Compreender o indivíduo como sujeito do processo de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde, e visualizá-lo como agente responsável pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde-doença; 
  • Estar disponível para fornecer esclarecimentos e orientações à família sempre que solicitado; 
  • Monitorar o estado de saúde do cliente facilitando a comunicação entre família e equipe; 
  • Otimizar a realização do plano terapêutico estabelecido para cada pessoa; 

Referencias

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção domiciliar. v. 2. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (2 volumes).


Comentários

Anônimo disse…
No último parágrafo vc se referiu cliente, não seria paciente?!
Iago Vinícios disse…
Em nova nomenclatura, paciente pode ser chamado/referido como cliente.