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Organização e funcionamento



  • Estrutura física: área geográfica distinta dentro do hospital, com acesso controlado, sem transito para outros departamentos.
  • Localização deve ter acesso direto e ser próxima de elevador, serviços de emergência, centro cirúrgico, sala recuperação pós-anestésica, unidades intermediárias de terapia e serviço de laboratório e radiologia.

Número de leitos de UTI

Todo hospital de nível terciário, com capacidade instalada igual ou superior a 100 leitos, deve dispor de leitos de tratamento intensivo correspondente a no mínimo 6% dos leitos totais,
Ou seja,
  • No mínimo 6 leitos de UTI para cada 100 leitos.

Composição da equipe de UTI

Deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:

  • Deve ser designado 1 responsável Técnico médico, 1 enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e 1 fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
  • ATENÇÃO!!! O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;
  • Médico diarista: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino;
  • Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;
  • Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;
  • Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno;
  • Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
  • Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno;
  • Auxiliares administrativos: no mínimo 01 (um) exclusivo da unidade;

Atenção

Todos os profissionais da UTI devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B e outros imunobiológicos, de acordo com a NR 32.

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