Conceito
Serviço hospitalar destinado a usuários em situação clínica grave ou de risco, clínico ou cirúrgico, necessitando de cuidados intensivos, assistência médica, de enfermagem e fisioterapia, ininterruptos, monitorização contínua durante as 24h, além de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada.
(Ministério da Saúde, 2017)
Classificação
- Unidade de Terapia Intensiva Adulto UTI-a;
- Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO;
- Unidade de Terapia Intensiva Queimados UTI-q;
- Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico UTI-ped;
- Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
De acordo com a RDC no 7, de 24 de fevereiro de 2010 , define-se:
- UTI Neonatal – destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias;
- UTI Pediátrica – assistência a pcts com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas da instituição;
- UTI Adulto – destinada à assistência de pcts com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pcts de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição;
- UTI Especializada – destinada à assistência a pcts selecionados por tipo de doença ou intervenção, como cardiopatas, neurológicos, cirúrgicos, entre outras.
- Centro de Terapia Intensiva (CTI): agrupamento, numa mesma área física de mais de uma UTI;
- Paciente grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação, necessitando de assistência contínua.
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